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5442777-78.2024.8.09.0001
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.365,51
Orgao julgador
Abadiânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAISO ECOLOGICO
CNPJ 30.***.***.0001-83
DEVANAGORAS DA SILVA PINTO
CPF 467.***.***-20
Advogados / Representantes
DIOGO DE SOUZA MOREIRA
OAB/GO 39127•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/07/2025, 14:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Moradores Do Condominio Residencial Paraiso Ecologico (Referente à Mov. Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença (02/07/2025 09:20:10))
02/07/2025, 12:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Devanagoras Da Silva Pinto (Referente à Mov. Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença (02/07/2025 09:20:10))
02/07/2025, 12:42Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMCRPE (Referente à Mov. Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 02/07/2025 09:20:10)
02/07/2025, 12:39Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Devanagoras Da Silva Pinto (Referente à Mov. Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 02/07/2025 09:20:10)
02/07/2025, 12:39Homologação de Acordo
30/06/2025, 16:06P/ DECISÃO
30/06/2025, 14:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Moradores Do Condominio Residencial Paraiso Ecologico (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/06/2025 13:29:13))
26/06/2025, 15:31Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMCRPE (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/06/2025 13:29:13)
26/06/2025, 13:36PROPOSTA DE ACORDO
26/06/2025, 13:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Devanagoras Da Silva Pinto (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 15:58:33))
26/06/2025, 09:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Moradores Do Condominio Residencial Paraiso Ecologico (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 15:58:33))
26/06/2025, 09:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Moradores Do Condominio Residencial Paraiso Ecologico (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 15:17:50))
26/06/2025, 06:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Devanagoras Da Silva Pinto (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 15:17:50))
26/06/2025, 06:41Ausência de pagamento das parte executada - intimar parte autora.
25/06/2025, 15:58Documentos
Decisão
•04/06/2024, 14:15
Decisão
•05/06/2024, 17:23
Decisão
•02/08/2024, 17:43
Sentença
•26/02/2025, 09:11
Decisão
•21/05/2025, 09:24
Decisão
•02/07/2025, 09:20