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5978227-05.2024.8.09.0137
Agravo de InstrumentoNulidade - Ausência de Fundamentação de DecisãoNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 9.200,00
Orgao julgador
9ª CÂMARA CÍVEL
Partes do Processo
ANA PAULA VIEIRA CABRAL
CPF 010.***.***-07
JOAO MARTINS DA SILVA NETO
CPF 035.***.***-76
Advogados / Representantes
CAMILA DA SILVA BONFIM
OAB/GO 63254•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/01/2026, 15:07Diligência Concluída Processo Devolvido
20/01/2026, 15:06Processo Desarquivado
20/01/2026, 15:06Juntada de Documento
21/04/2025, 07:12Processo Arquivado
08/04/2025, 18:24Certidão Expedida
20/03/2025, 14:55Transitado em Julgado
20/03/2025, 14:55Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
24/02/2025, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles Di Montezuma Agravo de Instrumento nº 5978227-05.2024.8.09.0137Comarca de Rio VerdeAgravante: Ana Paula Vieira CabralAgravado: João Martins da Silva NetoRelator: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO
21/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
20/02/2025, 12:30Ofício(s) Expedido(s)
20/02/2025, 12:29Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
19/02/2025, 21:19Despacho -> Mero Expediente
23/01/2025, 17:39Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
23/01/2025, 17:39Prazo Decorrido
09/12/2024, 14:43Documentos
Decisão
•22/10/2024, 17:54
Despacho
•23/01/2025, 17:39
Decisão Monocrática
•19/02/2025, 21:19