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5120143-75.2025.8.09.0083
Procedimento Investigatorio Criminal Pic MpFalsidade ideológica praticada por Funcionário PúblicoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapaci - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
EDMAR LEANDRO DOS SANTOS
CPF 319.***.***-04
Advogados / Representantes
BRENDO TEOFILO EMANUEL ROCHA PAZ
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LUPÉRCIO FERREIRA MORGADO
OAB/GO 9736•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Sentença de extinção de punibilidade - cumprimento do ANPP - SEEU
20/05/2025, 14:28Processo Arquivado
20/05/2025, 14:28comprovante de depósito
29/04/2025, 10:28Registro de ANPP efetivado
07/04/2025, 14:47Para Edmar Leandro Dos Santos (Mandado nº 4449952 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (03/03/2025 14:33:10))
03/04/2025, 13:38Para Itapaci - Central de Mandados (Mandado nº 4449952 / Para: Edmar Leandro Dos Santos)
05/03/2025, 13:23Juntada -> Petição -> Parecer
03/03/2025, 14:33Por (Polo Ativo) Brendo Teofilo Emanuel Rocha Paz (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 12:46:20))
03/03/2025, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ITAPACIVara Criminal Processo n.º 5120143-75.2025.8.09.0083Polo ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaPolo passivo: Edmar Leandro Dos SantosTipo da ação: 5120143-75.2025.8.09.0083 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar fato tipificado no artigo 299, caput do Código Penal, imputado a Edmar Leandro dos Santos. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou pedido de homologa&cce
21/02/2025, 00:00DECISÃO
20/02/2025, 12:46On-line para Itapaci - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12733) - )
20/02/2025, 12:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Leandro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12733) - )
20/02/2025, 12:46Comprovante de pagamento
17/02/2025, 16:23P/ DESPACHO
17/02/2025, 11:52Juntada de Documento
17/02/2025, 10:28Documentos
Decisão
•20/02/2025, 12:46
Sentença
•20/05/2025, 14:28