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5123411-93.2025.8.09.0130
Agravo de InstrumentoDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.528,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOAO BATISTA RIBEIRO DE MORAES
CPF 402.***.***-20
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
MURILO MENDONÇA DA SILVA REZENDE
OAB/GO 34983•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/03/2025, 15:27Trânsito em Julgado em 20/03/2025
20/03/2025, 15:27Ciencia do Julgamento
27/02/2025, 23:49Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4141 em 24/02/2025
24/02/2025, 11:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira10ª Câmara Cível - [email protected] DE INSTRUMENTO Nº 5123411-93.2025.8.09.0130 COMARCA DE PORANGATUAGRAVANTE: JOÃO BATISTA RIBEIRO DE MORAES AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXCL
21/02/2025, 00:00Envia Cópia de Decisão
20/02/2025, 14:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Ribeiro De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 20/02/2025 12:58:19)
20/02/2025, 14:05Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
20/02/2025, 12:58Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
20/02/2025, 12:5810ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
17/02/2025, 19:30Autos Conclusos
17/02/2025, 19:30Peticão Enviada
17/02/2025, 19:30Documentos
Decisão
•20/02/2025, 12:58