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5614069-44.2020.8.09.0140

Cumprimento de sentençaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 25.800,00
Orgao julgador
Fazenda Nova - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de trânsito em julgado

15/05/2025, 16:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/04/2025 16:01:15))

24/04/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5614069-44.2020.8.09.0140 SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença. RPV expedida (ev. 183).Intimado pessoalmente o exequente para informar o pagamento do débito, sob pena de extinção da execução (ev. 205), manteve-se inerte (ev. 206). Vieram conclusos os autos.É o relatório. DECIDO.Considerando que a RPV foi devidamente expedida, ficando a parte autora inerte, entende-se que o pagamento integral do débito foi realizado, portanto, a extinção da execução é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15).CIENTIFIQUEM-SE as partes e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se. Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)

15/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilneida Fátima Mendonça (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/04/2025 16:01:15)

14/04/2025, 13:23

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/04/2025 16:01:15)

14/04/2025, 13:23

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/04/2025, 16:01

Certidão de decurso de prazo - Parte requerente

11/04/2025, 13:13

P/ SENTENÇA

11/04/2025, 13:13

Para Ilneida Fátima Mendonça (Mandado nº 4563137 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/03/2025 15:41:35))

03/04/2025, 18:58

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/03/2025 15:41:35))

28/03/2025, 03:04

Para Fazenda Nova - Central de Mandados (Mandado nº 4563137 / Para: Ilneida Fátima Mendonça)

19/03/2025, 15:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Fazenda NovaJuizado das Fazendas PúblicasAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone 62 3382-1290Processo nº: 5614069-44.2020.8.09.0140Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Ilneida Fátima MendonçaPolo Passivo:

19/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilneida Fátima Mendonça (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/03/2025 15:41:35)

18/03/2025, 17:12

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/03/2025 15:41:35)

18/03/2025, 17:12

Intime-se novamente a parte autora para manifestação.

18/03/2025, 15:41
Documentos
Despacho
03/12/2020, 12:17
Decisão
14/12/2020, 15:10
Decisão
04/01/2021, 12:01
Despacho
12/01/2021, 14:46
Decisão
18/01/2021, 15:58
Despacho
29/01/2021, 14:23
Sentença
25/03/2021, 17:24
Ato Ordinatório
22/04/2021, 13:30
Decisão
10/05/2021, 18:28
Despacho
04/08/2021, 09:47
Decisão
30/08/2021, 23:07
Ato Ordinatório
09/09/2021, 14:06
Ato Ordinatório
23/09/2021, 19:57
Decisão
07/03/2022, 20:01
Decisão
19/04/2022, 13:40