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5014508-55.2022.8.09.0166

Inquérito PolicialParcelamento do solo urbanoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Montes Claros de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MEIO AMBIENTE
VITIMA
OTHON CESAR DE CARVALHO
CPF 082.***.***-91
Reu
EVERTON MORAES DE CARVALHO
CPF 916.***.***-91
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 19:22

Certidão

12/03/2025, 19:22

Para Othon César De Carvalho (Mandado nº 4384482 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 14:14:19))

26/02/2025, 16:06

Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 14:14:19))

24/02/2025, 12:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁSParte requerida: Othon César De Carvalho SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial nº 5/2022 instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 50, incisos I e II, da Lei n. 6.766/79, supostamente perpetrado por Othon César de Carvalho.O Min ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIÁSCrimeProcesso n. 5014508-55.2022.8.09.0166Parte

24/02/2025, 00:00

Para Montes Claros de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4384482 / Para: Othon César De Carvalho)

21/02/2025, 06:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Othon César De Carvalho - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 14:14:19)

21/02/2025, 06:11

On-line para Montes Claros de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 14:14:19)

21/02/2025, 06:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁSParte requerida: Othon César De Carvalho SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial nº 5/2022 instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 50, incisos I e II, da Lei n. 6.766/79, supostamente perpetrado por Othon César de Carvalho.O Min ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIÁSCrimeProcesso n. 5014508-55.2022.8.09.0166Parte

21/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

20/02/2025, 14:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Othon César De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

20/02/2025, 14:14

P/ DECISÃO

19/02/2025, 13:56

Juntada -> Petição

18/02/2025, 18:41

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/02/2025 15:56:22))

17/02/2025, 03:09

On-line para Montes Claros de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/02/2025 15:56:22)

07/02/2025, 16:06
Documentos
Despacho
23/02/2022, 14:36
Decisão
22/02/2023, 14:19
Despacho
21/08/2023, 13:43
Despacho
10/10/2023, 15:02
Termo de Audiência
17/11/2023, 18:40
Decisão
20/02/2025, 14:14
Sentença
21/02/2025, 06:17