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5419653-58.2020.8.09.0146

Inquérito PolicialTraslado ou Descarte de Resíduos/EfluentesPoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Luís de Montes Belos - Vara Criminal
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
Autor
MEIO AMBIENTE
VITIMA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
CPF 577.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/03/2025, 14:48

Transitado em Julgado

19/03/2025, 14:45

Para Maria Aparecida De Araujo (Mandado nº 4378962 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (19/02/2025 22:09:02))

12/03/2025, 13:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOSUJS CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Rua SB-01, Qd. 01, Residencial Serra Bela, CEP: 76.050-756, Município de São Luís de Montes Belos/GOTelefone: (64) 3671-3010/ E-mail: [email protected]: 5419653-58.2020.8.09.0146Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo: MINIST&E

21/02/2025, 00:00

Por Ana Luisa Monteiro Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (19/02/2025 22:09:02))

20/02/2025, 17:00

Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 4378962 / Para: Maria Aparecida De Araujo)

20/02/2025, 14:19

On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 19/02/2025 22:09:02)

20/02/2025, 14:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida De Araujo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 19/02/2025 22:09:02)

20/02/2025, 14:18

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

19/02/2025, 22:09

P/ SENTENÇA

28/11/2024, 17:05

Cota MP

28/11/2024, 16:15

Por Ana Luisa Monteiro Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/11/2024 14:08:37))

28/11/2024, 16:15

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Ana Luisa Monteiro Sousa

22/11/2024, 14:25

Cumprimento integral de ANPP

22/11/2024, 14:08

On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

22/11/2024, 14:08
Documentos
Decisão
28/11/2020, 07:00
Decisão
09/02/2021, 15:52
Decisão
23/07/2021, 18:28
Despacho
06/12/2021, 19:20
Despacho
29/06/2022, 19:50
Decisão
31/01/2023, 20:19
Termo de Audiência
23/03/2023, 19:32
Sentença
19/02/2025, 22:09