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5595932-87.2024.8.09.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 22.724,14
Orgao julgador
Crixás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
NEIRIELLE PEREIRA ANTUNES
CPF 038.***.***-58
Autor
RONDINERIO BORGES DE SOUZA
CPF 022.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
LOREN MARISCA DE CARVALHO
OAB/GO 71906Representa: ATIVO
DAVI BARBOSA DOS SANTOS
OAB/GO 80227Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão/Trânsito em Julgado e Arquivamento

14/03/2025, 15:20

Processo Arquivado

14/03/2025, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5595932-87.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Neirielle Pereira Antunes. CPF/CNPJ: 038.538.951-58. Endereço: 16, , QD.13 LT.36, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Rondinerio Borges De Souza. CPF/CNPJ: 022.302.181

21/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neirielle Pereira Antunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 20/02/2025 08:12:14)

20/02/2025, 14:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rondinerio Borges De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 20/02/2025 08:12:14)

20/02/2025, 14:21

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)

20/02/2025, 08:12

Realizada com Acordo - 17/02/2025 15:00

19/02/2025, 12:55

P/ DESPACHO

19/02/2025, 12:55

HABILITAÇÃO PATRONO

12/12/2024, 12:04

Para Rondinerio Borges De Souza (Mandado nº 3557967 / Referente à Mov. Certidão Expedida (30/09/2024 18:37:56))

05/11/2024, 11:41

Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 3557967 / Para: Rondinerio Borges De Souza)

30/09/2024, 18:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neirielle Pereira Antunes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

30/09/2024, 18:38

(Agendada para 17/02/2025 15:00)

30/09/2024, 18:38

Certidão-Audiência Virtual

30/09/2024, 18:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neirielle Pereira Antunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

30/09/2024, 18:37
Documentos
Decisão
21/06/2024, 13:45
Sentença
20/02/2025, 08:12