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5224747-04.2016.8.09.0051
Procedimento Comum CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 59.325,62
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
ANTONIO CAMBREA FILHO
CPF 328.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
CLEUDOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/GO 33937•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Troca de Responsável
21/01/2026, 23:03Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 08:55Processo Arquivado
04/06/2025, 08:55Intimação Lida
19/05/2025, 03:23Ato Ordinatório
07/05/2025, 14:58Intimação Efetivada
07/05/2025, 14:58Intimação Expedida
07/05/2025, 14:58Transitado em Julgado
25/04/2025, 16:58Processo baixado à origem/devolvido
25/04/2025, 16:58Processo baixado à origem/devolvido
25/04/2025, 16:58Intimação Lida
05/03/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TARIFAS TUST E TUSD. EXCLUSÃO. TEMA 986/STJ. LIMITES TEMPORAIS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAção declaratória com pedido de inexigibilidade de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, sob o argumento de que a cobrança seria indevida por não se tratar de fato gerador do imposto. O juízo de primeir
21/02/2025, 00:00Intimação Expedida
20/02/2025, 14:37Intimação Efetivada
20/02/2025, 14:37Recurso Distribuído
20/02/2025, 12:46Documentos
Decisão
•02/09/2016, 13:43
Decisão
•09/11/2016, 13:03
Despacho
•11/11/2016, 16:14
Relatório e Voto
•27/04/2017, 14:26
Despacho
•07/07/2017, 16:03
Despacho
•13/04/2018, 18:22
Decisão
•23/05/2018, 17:22
Ato Ordinatório
•24/09/2021, 11:45
Sentença
•03/08/2024, 19:32
Ato Ordinatório
•15/08/2024, 16:40
Sentença
•11/09/2024, 14:10
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 13:36
Relatório
•13/12/2024, 15:13
Ementa
•10/02/2025, 16:13
Relatório e Voto
•10/02/2025, 16:13