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5224747-04.2016.8.09.0051

Procedimento Comum CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 59.325,62
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
ANTONIO CAMBREA FILHO
CPF 328.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
CLEUDOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/GO 33937Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Troca de Responsável

21/01/2026, 23:03

Arquivado Definitivamente

04/06/2025, 08:55

Processo Arquivado

04/06/2025, 08:55

Intimação Lida

19/05/2025, 03:23

Ato Ordinatório

07/05/2025, 14:58

Intimação Efetivada

07/05/2025, 14:58

Intimação Expedida

07/05/2025, 14:58

Transitado em Julgado

25/04/2025, 16:58

Processo baixado à origem/devolvido

25/04/2025, 16:58

Processo baixado à origem/devolvido

25/04/2025, 16:58

Intimação Lida

05/03/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TARIFAS TUST E TUSD. EXCLUSÃO. TEMA 986/STJ. LIMITES TEMPORAIS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAção declaratória com pedido de inexigibilidade de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, sob o argumento de que a cobrança seria indevida por não se tratar de fato gerador do imposto. O juízo de primeir

21/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

20/02/2025, 14:37

Intimação Efetivada

20/02/2025, 14:37

Recurso Distribuído

20/02/2025, 12:46
Documentos
Decisão
02/09/2016, 13:43
Decisão
09/11/2016, 13:03
Despacho
11/11/2016, 16:14
Relatório e Voto
27/04/2017, 14:26
Despacho
07/07/2017, 16:03
Despacho
13/04/2018, 18:22
Decisão
23/05/2018, 17:22
Ato Ordinatório
24/09/2021, 11:45
Sentença
03/08/2024, 19:32
Ato Ordinatório
15/08/2024, 16:40
Sentença
11/09/2024, 14:10
Ato Ordinatório
30/09/2024, 13:36
Relatório
13/12/2024, 15:13
Ementa
10/02/2025, 16:13
Relatório e Voto
10/02/2025, 16:13