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5818463-81.2023.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
MARCOS VINICYOS PEREIRA DE ASSIS
CPF 016.***.***-13
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
Reu
Advogados / Representantes
EDIVAN GERONCIO DE SOUSA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

03/02/2026, 16:23

Transitado em Julgado em 03/02/2026

03/02/2026, 16:23

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1220604/2025

15/12/2025, 12:11

Protocolizada Petição 1220604/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/12/2025

15/12/2025, 11:59

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/12/2025

15/12/2025, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

12/12/2025, 01:15

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/12/2025

10/12/2025, 21:20

Não conhecido o recurso de MARCOS VINICYOS PEREIRA DE ASSIS

10/12/2025, 21:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP

25/11/2025, 21:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 17/11/2025 e término em 24/11/2025, para MARCOS VINICYOS PEREIRA DE ASSIS manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).

25/11/2025, 20:45

Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 14/11/2025

14/11/2025, 13:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

13/11/2025, 01:22

Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202504254957. Publicação prevista para 14/11/2025)

12/11/2025, 16:45

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

12/11/2025, 14:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

29/10/2025, 13:50
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
10/12/2025, 21:20