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5883060-52.2024.8.09.0139
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 4.687,80
Orgao julgador
Rubiataba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
13/05/2025, 18:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAR F. DOS SANTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
13/05/2025, 18:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIMAS RIBEIRO DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
13/05/2025, 18:36P/ DECISÃO
13/05/2025, 17:01Acordo
13/05/2025, 16:58Despacho -> Mero Expediente
07/05/2025, 17:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAR F. DOS SANTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
07/05/2025, 17:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIMAS RIBEIRO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
07/05/2025, 17:44P/ DECISÃO
07/05/2025, 15:59Manifestação sobre Penhora
07/05/2025, 15:18PROTOCOLO - SISBAJUD
15/04/2025, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5883060-52.2024.8.09.0139. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelClasse: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: OSMAR F. DOS SANTOS LTDAPolo Passivo: DIMAS RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora e determino a realização de tentativa de penhora de aplicações financeiras e bancárias da parte requerida, via Sisbajud, na modalidade repetição da ordem de penhora de aplicações bancárias (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias.Se positiva a penhora, transfira-se o valor para conta judicial e intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). Caso a parte requerida não possua advogado habilitado e tenha mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, aplico a regra do art. 19, § 2º, Lei n. 9.099/95.Na hipótese de penhora de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.Se a parte requerida não impugnar a penhora, expeça-se alvará em nome da parte autora, para levantamento do depósito judicial, com suas correções.E, se insuficiente ou infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. Se inerte, arquive-se.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
15/04/2025, 00:00Defere Penhora (Sisbajud) - Teimosinha 60 Dias
14/04/2025, 22:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAR F. DOS SANTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
14/04/2025, 22:20P/ DECISÃO
14/04/2025, 12:28Documentos
Decisão
•18/09/2024, 09:52
Ato Ordinatório
•25/09/2024, 15:31
Despacho
•01/10/2024, 10:20
Ato Ordinatório
•21/11/2024, 16:51
Despacho
•05/12/2024, 22:10
Decisão
•20/02/2025, 14:34
Decisão
•24/02/2025, 21:15
Ato Ordinatório
•11/04/2025, 17:41
Decisão
•14/04/2025, 22:20
Despacho
•07/05/2025, 17:44
Sentença
•13/05/2025, 18:36
Ato Ordinatório
•14/05/2025, 10:26