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5553225-83.2014.8.09.0029
Execucao FiscalDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 833.607,89
Orgao julgador
Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual - Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO
CNPJ 00.***.***.0216-53
JK RESENDE COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-80
ORIGENES RESENDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
30/03/2026, 14:11Término da Suspensão do Processo
29/03/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/12/2025, 14:36Término da Suspensão do Processo
08/12/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
05/08/2025, 15:59Intimação Lida
05/03/2025, 03:19Juntada -> Petição
25/02/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS)Parte ré: JK RESENDE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Exe PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Vara de Fazenda Pública Estadual - Execução FiscalGabinete da JuízaProcesso: 5553225-83.2014.8.09.0029Parte
21/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
20/02/2025, 14:40Intimação Expedida
20/02/2025, 14:40Intimação Efetivada
20/02/2025, 14:40Prazo Decorrido
03/02/2025, 16:55Autos Conclusos
03/02/2025, 16:55Intimação Lida
21/01/2025, 04:08Decisão -> Outras Decisões
18/12/2024, 13:40Documentos
Despacho
•12/08/2014, 16:36
Despacho
•23/04/2015, 10:16
Decisão
•09/06/2021, 16:56
Ato Ordinatório
•02/06/2023, 17:40
Decisão
•19/12/2023, 18:29
Despacho
•23/10/2024, 18:25
Decisão
•18/12/2024, 13:40
Decisão
•20/02/2025, 14:40