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5952532-62.2024.8.09.0068
Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
EVANDRO BARROS RIBEIRO
ALEXANDRE BORGES SANTANA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
22/10/2025, 16:43Processo Arquivado
22/10/2025, 16:43Intimação Lida
29/08/2025, 17:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal
28/08/2025, 16:56Intimação Expedida
28/08/2025, 16:56Autos Conclusos
28/08/2025, 12:47Juntada -> Petição -> Parecer
27/08/2025, 16:02Intimação Lida
27/08/2025, 16:02Entrega em carga/vista
26/08/2025, 15:34Intimação Expedida
26/08/2025, 15:34Certidão Expedida
26/08/2025, 15:33Processo Desarquivado
26/08/2025, 15:30Juntada -> Petição
11/08/2025, 15:33Juntada -> Petição
18/07/2025, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Goiatuba - Juizado Especial Cível e CriminalGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471 Processo nº: 5952532-62.2024.8.09.0068 DECISÃOÀ vista do contido ao ev. 15, homologo o acordo de transação penal oferecido pelo Ministério Público àquele evento, com fundamento no art. 76 parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Advirta
21/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•18/10/2024, 21:57
Despacho
•02/12/2024, 23:49
Sentença
•28/08/2025, 16:56