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5952532-62.2024.8.09.0068

Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
EVANDRO BARROS RIBEIRO
VITIMA
ALEXANDRE BORGES SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

22/10/2025, 16:43

Processo Arquivado

22/10/2025, 16:43

Intimação Lida

29/08/2025, 17:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal

28/08/2025, 16:56

Intimação Expedida

28/08/2025, 16:56

Autos Conclusos

28/08/2025, 12:47

Juntada -> Petição -> Parecer

27/08/2025, 16:02

Intimação Lida

27/08/2025, 16:02

Entrega em carga/vista

26/08/2025, 15:34

Intimação Expedida

26/08/2025, 15:34

Certidão Expedida

26/08/2025, 15:33

Processo Desarquivado

26/08/2025, 15:30

Juntada -> Petição

11/08/2025, 15:33

Juntada -> Petição

18/07/2025, 13:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Goiatuba - Juizado Especial Cível e CriminalGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471 Processo nº: 5952532-62.2024.8.09.0068 DECISÃOÀ vista do contido ao ev. 15, homologo o acordo de transação penal oferecido pelo Ministério Público àquele evento, com fundamento no art. 76 parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Advirta

21/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
18/10/2024, 21:57
Despacho
02/12/2024, 23:49
Sentença
28/08/2025, 16:56