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5979851-78.2024.8.09.0076
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Iporá - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ADAO BATISTA DOS ANJOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARIELLA ADRIELLA RIBEIRO GUSMÃO DE QUEIROZ BORGES
OAB/GO 66062•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Comprovante de protocolo TRF1
23/06/2025, 14:33Processo Arquivado
23/06/2025, 14:33Certidão de remessa dos autos para o TRF.
17/06/2025, 15:04Transcurso de prazo da parte RÉ sem apresentar contrarrazões a apelação.
17/06/2025, 15:02Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/03/2025 13:20:21))
31/03/2025, 03:02Certidão citação e intimação INSS apresentar contrarrazões
20/03/2025, 13:20On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
20/03/2025, 13:20RECURSO DE APELAÇÃO
17/03/2025, 14:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5979851-78.2024.8.09.0076Parte r
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adao Batista Dos Anjos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 19/02/2025 13:19:04)
20/02/2025, 15:03Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
19/02/2025, 13:19Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
19/02/2025, 13:19COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
18/02/2025, 15:50Falta de manifestação da parte AUTORA / sem comprovar endereço.
18/02/2025, 15:49Dilação de Prazo
13/11/2024, 09:36Documentos
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 09:36
Sentença
•19/02/2025, 13:19