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5228442-40.2022.8.09.0120
Cumprimento de sentençaProgressãoPlano de CarreiraValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 55.366,29
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
RITA ALVES DOS SANTOS
CPF 521.***.***-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUNA
CNPJ 02.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Efetivada
06/05/2026, 00:00Intimação Expedida
05/05/2026, 23:58Requisição de Pequeno Valor Expedida
05/05/2026, 23:44Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
10/04/2026, 17:46Certidão Expedida
12/06/2025, 15:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAVARA JUDICIAL5228442-40.2022.8.09.0120Rita Alves Dos SantosMUNICÍPIO DE PARAÚNA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Previdenciária proposta por Rita Alves Dos Santos em face do MUNICÍPIO DE PARAÚNA, ambos devidamente qualificados e representados nos autos.A parte autora apresentou cálculos no evento nº 76.Instado
21/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
20/02/2025, 15:01Decisão -> Outras Decisões
19/02/2025, 17:45Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
16/01/2025, 13:39Juntada -> Petição
08/01/2025, 12:01Autos Conclusos
26/11/2024, 17:54Juntada -> Petição
26/11/2024, 12:36Intimação Lida
31/10/2024, 03:01Intimação Expedida
21/10/2024, 14:21Despacho -> Mero Expediente
18/10/2024, 18:53Documentos
Decisão
•08/05/2022, 09:41
Despacho
•28/09/2022, 14:35
Sentença
•17/02/2023, 14:23
Ato Ordinatório
•02/05/2023, 15:54
Ato Ordinatório
•23/05/2023, 13:31
Despacho
•31/07/2023, 14:32
Relatório
•09/08/2023, 15:34
Ementa
•28/08/2023, 14:45
Relatório e Voto
•28/08/2023, 14:45
Despacho
•29/02/2024, 17:07
Despacho
•01/07/2024, 17:35
Despacho
•18/10/2024, 18:53
Decisão
•19/02/2025, 17:45