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5611558-48.2023.8.09.0082
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 9.420,63
Orgao julgador
Itajá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CHAMON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-36
DONIZETE FERREIRA DE SOUZA
CPF 331.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
15/07/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Chamon Comercio E Representacoes Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/07/2025 17:13:17))
11/07/2025, 17:32Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCERL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/07/2025 17:13:17)
11/07/2025, 17:14SISBAJUD - Desbloqueio de valores.
11/07/2025, 17:13Certidão Expedida
30/06/2025, 14:11Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/05/2025, 10:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCRL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
14/05/2025, 10:21P/ DECISÃO
12/05/2025, 14:14Juntada -> Petição
07/03/2025, 17:16Termo de Acordo
07/03/2025, 17:15Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/03/2025 17:20:18)
06/03/2025, 17:22SISBAJUD - Detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores.
06/03/2025, 17:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5611558-48.2023.8.09.0082. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itajá Itajá - Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutor(a): Chamon Comercio E Representacoes LtdaRé(u): Donizete Ferreira De SouzaObs.: A presente decisão ser
21/02/2025, 00:00Decisão -> deferimento
20/02/2025, 15:38Documentos
Sentença
•15/05/2024, 19:20
Decisão
•20/02/2025, 15:38
Sentença
•14/05/2025, 10:21