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5257875-94.2024.8.09.0128

Recurso Inominado CívelHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 29.084,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LAERCIO DA PAIXAO SILVA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LAERCIO DA PAIXAO SILVA
OAB/GO 58100Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decisão -> Outras Decisões

27/06/2025, 16:07

Processo Arquivado

27/06/2025, 16:07

sem manifestação da parte autora + conclusão

04/06/2025, 10:15

P/ DECISÃO

04/06/2025, 10:15

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/04/2025 12:07:31))

05/05/2025, 03:15

Juntada -> Petição

27/04/2025, 15:00

INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO

22/04/2025, 12:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laercio Da Paixao Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

22/04/2025, 12:07

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

22/04/2025, 12:07

Transitado em Julgado

27/03/2025, 12:22

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 12:22

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (20/02/2025 15:31:21))

05/03/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: Estado de Goiás RECORRIDO: Laércio da Paixão Silva JUIZ RELATOR: Pedro Silva Corrêa JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95 Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO nº 5257875-94.2024.8.09.0128 ORIGEM: Planaltina – Juizado Especial da Fazenda Pública JUIZ(A) SENTENCIANTE: Dr. Rafael Francisco Simões Cabral

21/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 20/02/2025 15:31:21)

20/02/2025, 15:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laercio Da Paixao Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 20/02/2025 15:31:21)

20/02/2025, 15:35
Documentos
Decisão
02/05/2024, 18:46
Decisão
27/05/2024, 21:49
Decisão
24/07/2024, 19:21
Decisão
03/09/2024, 17:38
Despacho
06/12/2024, 19:13
Relatório e Voto
17/02/2025, 22:05
Ato Ordinatório
22/04/2025, 12:07
Decisão
27/06/2025, 16:07