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5033784-05.2017.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 12.847,31
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARTA HELENA MENDES DE QUEIROZ
CPF 431.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

31/03/2025, 16:15

Processo Arquivado

31/03/2025, 16:15

Certidão - Devolvidos pela Turma Recursal – simples - UPJ

31/03/2025, 16:15

Transitado em Julgado

27/03/2025, 09:12

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 09:12

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (20/02/2025 15:32:06))

05/03/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: Marta Helena Mendes de Queiroz EMBARGADO: Município de Goiânia RELATOR: Dr. Pedro Silva Corrêa JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei 9.099/95) EME Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 5033784-05.2017.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Permanente

21/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARTA HELENA MENDES DE QUEIROZ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/02/2025 15:32:06)

20/02/2025, 15:37

On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/02/2025 15:32:06)

20/02/2025, 15:37

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)

20/02/2025, 15:36

(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)

20/02/2025, 15:32

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (07/02/2025 19:24:47))

17/02/2025, 03:14

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (07/02/2025 19:24:47))

17/02/2025, 03:14

(Sessão do dia 17/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

10/02/2025, 08:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARTA HELENA MENDES DE QUEIROZ (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )

07/02/2025, 19:24
Documentos
Despacho
09/02/2017, 16:34
Despacho
29/03/2017, 18:07
Decisão
11/05/2017, 11:00
Sentença
05/06/2020, 09:46
Despacho
01/07/2020, 11:32
Decisão
26/05/2021, 16:55
Decisão
10/09/2021, 14:37
Decisão
09/11/2021, 17:51
Despacho
17/12/2021, 10:38
Relatório e Voto
22/02/2022, 20:51
Ementa
22/02/2022, 20:51
Despacho
23/03/2022, 10:07
Ementa
28/04/2022, 18:44
Relatório e Voto
28/04/2022, 18:44
Despacho
31/05/2022, 10:42