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5200561-40.2022.8.09.0136
Cumprimento de sentençaConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.540,41
Orgao julgador
Rialma - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
BRUNA PIMENTA SILVA MENDES
CPF 066.***.***-58
JUAREZ JUNIOR BORGES MENDES
CPF 006.***.***-58
KESIA SILVA DE SOUZA
CPF 071.***.***-94
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
REMESSA AO ARQUIVO JUDICIAL
20/03/2025, 17:19Processo Arquivado
20/03/2025, 17:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaJuizado Especial CívelAutos nº 5200561-40.2022.8.09.0136Requerente: Bruna Pimenta Silva MendesRequerido: Késia Silva De Souza DECISÃOAnalisando os autos, a parte exequente requereu a suspensão da execução pelo prazo de 06 (seis) meses, por não ter localizado bens penhorados em nome do executado. Os princípios orientadores dos proc
10/03/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
07/03/2025, 19:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Pimenta Silva Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
07/03/2025, 19:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juarez Junior Borges Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
07/03/2025, 19:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Késia Silva De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
07/03/2025, 19:27P/ DECISÃO
05/03/2025, 15:50MANIFESTAÇÃO
21/02/2025, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO RIALMA Rialma - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça, e atendendo ordem deste juízo prevista na Instrução Normativa nº 01/2008, pratico de ofício o ato ordinatório seguinte: Intime-se a parte Promovente/ Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Rialma, 20 de fevereiro de 2025. Rodrigo Ferreir
21/02/2025, 00:00Intimação para parte exequente
20/02/2025, 15:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Pimenta Silva Mendes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
20/02/2025, 15:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juarez Junior Borges Mendes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
20/02/2025, 15:47(Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/02/2025 11:38:40))
20/02/2025, 13:26comprovante de envio de oficio
17/02/2025, 17:27Documentos
Despacho
•06/07/2022, 13:22
Ato Ordinatório
•08/09/2022, 16:54
Sentença
•16/12/2022, 16:12
Despacho
•02/03/2023, 21:49
Decisão
•01/09/2023, 17:39
Decisão
•05/12/2023, 16:40
Decisão
•08/03/2024, 18:11
Decisão
•20/09/2024, 16:54
Decisão
•13/12/2024, 14:56
Decisão
•19/12/2024, 16:06
Ato Ordinatório
•15/01/2025, 13:14
Ato Ordinatório
•28/01/2025, 14:26
Ato Ordinatório
•20/02/2025, 15:47
Decisão
•07/03/2025, 19:27