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6135892-64.2024.8.09.0079

Procedimento do Juizado Especial CívelInscrição em Cadastro Restritivo de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SILZA COSTA GAMA
CPF 013.***.***-01
Autor
BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DA SILVEIRA CARDOSO
OAB/GO 65392Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

07/08/2025, 13:00

Processo Arquivado

07/08/2025, 12:59

Intimação Efetivada

21/07/2025, 14:53

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

21/07/2025, 14:42

Intimação Expedida

21/07/2025, 14:42

Autos Conclusos

04/04/2025, 11:24

Juntada -> Petição

03/04/2025, 22:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO &

13/03/2025, 00:00

Certidão Expedida

12/03/2025, 16:25

Intimação Efetivada

12/03/2025, 16:25

Audiência de Conciliação

12/03/2025, 15:07

Juntada -> Petição

10/03/2025, 13:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 6135892-64.2024.8.09.0079 Polo Ativo Silza Costa Gama Polo Passivo Brasil Card Instituicao De Pagamentos Ltda DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Tra

21/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

20/02/2025, 15:51

Juntada -> Petição

20/02/2025, 15:17
Documentos
Despacho
17/12/2024, 17:33
Decisão
27/01/2025, 19:30
Ato Ordinatório
12/03/2025, 16:25
Sentença
21/07/2025, 14:42