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6135892-64.2024.8.09.0079
Procedimento do Juizado Especial CívelInscrição em Cadastro Restritivo de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SILZA COSTA GAMA
CPF 013.***.***-01
BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DA SILVEIRA CARDOSO
OAB/GO 65392•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
07/08/2025, 13:00Processo Arquivado
07/08/2025, 12:59Intimação Efetivada
21/07/2025, 14:53Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
21/07/2025, 14:42Intimação Expedida
21/07/2025, 14:42Autos Conclusos
04/04/2025, 11:24Juntada -> Petição
03/04/2025, 22:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO &
13/03/2025, 00:00Certidão Expedida
12/03/2025, 16:25Intimação Efetivada
12/03/2025, 16:25Audiência de Conciliação
12/03/2025, 15:07Juntada -> Petição
10/03/2025, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 6135892-64.2024.8.09.0079 Polo Ativo Silza Costa Gama Polo Passivo Brasil Card Instituicao De Pagamentos Ltda DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Tra
21/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
20/02/2025, 15:51Juntada -> Petição
20/02/2025, 15:17Documentos
Despacho
•17/12/2024, 17:33
Decisão
•27/01/2025, 19:30
Ato Ordinatório
•12/03/2025, 16:25
Sentença
•21/07/2025, 14:42