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5446209-90.2023.8.09.0082

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 855,00
Orgao julgador
Itajá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/06/2025, 16:10

Transitado em Julgado

16/06/2025, 16:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de ItajáGabinete do JuizEndereço: Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá/GO, CEP:75815-000, Fone: (64) 3648-1864.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaProcesso nº: 5446209-90.2023.8.09.0082Polo Ativo: Bruno Gabriel GoncalvesPolo Passivo: Eliane Tallita De Carvalho OrtigosaObs: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 i, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo direto à fundamentação. Após a juntada do mandado de citação cumprido (evento 69), a parte promovente juntou acordo devidamente assinado pelas partes, consistente na parte promovida realizar o pagamento do importe de R$ 1.122,00 (mil, cento e vinte e dois reais), de forma parcelada (R$ 300,00, no ato da assinatura do acordo, e 03 parcelas mensais de R$ 274,00, com vencimento em 03/05/2025, 03/06/2025 e 03/07/2025) e pugnou por sua homologação - evento 71. Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, sendo que, no caso em tela, tais requisitos se fazem presentes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (evento 71) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 5.309/2023)(assinado eletronicamente)

11/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

10/04/2025, 10:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Gabriel Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

10/04/2025, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

09/04/2025, 00:00

P/ SENTENÇA

08/04/2025, 13:13

Desmarcada - 08/04/2025 15:00

08/04/2025, 13:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Gabriel Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )

08/04/2025, 13:12

Certidão Expedida

08/04/2025, 13:11

Juntada -> Petição

08/04/2025, 13:07

Para Eliane Tallita De Carvalho Ortigosa (Mandado nº 4418409 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (20/02/2025 16:15:26))

05/03/2025, 16:56

Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 4418409 / Para: Eliane Tallita De Carvalho Ortigosa)

26/02/2025, 17:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Gabriel Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/02/2025 16:15:26)

24/02/2025, 13:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

21/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
29/01/2024, 09:58
Despacho
28/05/2024, 21:21
Decisão
11/10/2024, 14:08
Sentença
10/04/2025, 10:56