Voltar para busca
5958243-25.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.449,19
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
SAMUEL HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA
CPF 035.***.***-97
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA IV
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
27/03/2025, 10:26Processo Arquivado
27/03/2025, 10:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5958243-25.2024.8.09.0011 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o pedido de desistência visto que a ação versa sobre direitos disponíveis e a parte ré ainda não foi citada e DECLARO extinto o processo com fulcro no artigo 485, V
21/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
20/02/2025, 16:16Intimação Efetivada
20/02/2025, 16:16Autos Conclusos
13/02/2025, 13:50Certidão Expedida
13/02/2025, 13:31Juntada -> Petição
17/12/2024, 13:06Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
03/12/2024, 18:19Intimação Efetivada
03/12/2024, 18:19Juntada -> Petição
18/10/2024, 17:22Certidão Expedida
16/10/2024, 13:23Autos Conclusos
14/10/2024, 15:03Processo Distribuído
14/10/2024, 15:03Peticão Enviada
14/10/2024, 15:03Documentos
Decisão
•03/12/2024, 18:19
Sentença
•20/02/2025, 16:16