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5020631-15.2023.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
VITIMA
JOHNATAN PEREIRA PINTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 14:02

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO

18/03/2025, 14:01

CERTIDÃO DE BAIXA

18/03/2025, 14:01

CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO

18/03/2025, 14:00

certidão de decurso de prazo edital de intimação de sentença

18/03/2025, 13:59

Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 16:31:23))

26/02/2025, 17:16

DJE 4144 de 26/02/2025

24/02/2025, 14:38

Edital para Johnatan Pereira Pinto

21/02/2025, 16:14

Edital aguarda assinatura do juiz

21/02/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5020631-15.2023.8.09.0011$Acusado(a): Johnatan Pereira Pinto SENTENÇA Johnatan Pereira Pinto, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinção da punibilidade (evento

21/02/2025, 00:00

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 16:31:23)

20/02/2025, 16:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Johnatan Pereira Pinto - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 16:31:23)

20/02/2025, 16:48

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

20/02/2025, 16:31

P/ SENTENÇA

20/02/2025, 12:11

Pedido de Extinção de Punibilidade (MP)

19/02/2025, 18:53
Documentos
Decisão
14/01/2023, 18:45
Despacho
29/07/2024, 12:42
Decisão
29/10/2024, 16:26
Sentença
20/02/2025, 16:31