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5874494-13.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 81.831,95
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JULIANA DE MATOS SOUZA
CPF 819.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 16:08Transitado em Julgado
26/09/2025, 16:08Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:53Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:03Intimação Expedida
01/09/2025, 19:03Certidão Expedida
29/08/2025, 17:08Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:08Autos Conclusos
29/08/2025, 17:08Juntada -> Petição
26/08/2025, 08:25Juntada -> Petição
10/04/2025, 13:33Intimação Lida
17/03/2025, 03:04Intimação Expedida
06/03/2025, 14:54Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/03/2025, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação c
21/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
20/02/2025, 16:51Documentos
Ato Ordinatório
•16/09/2024, 16:11
Decisão
•27/11/2024, 22:11
Decisão
•20/02/2025, 16:51
Sentença
•01/09/2025, 19:03