Voltar para busca
5056829-36.2024.8.09.0134
Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 25.405,00
Orgao julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II
Partes do Processo
MIRTES APARECIDA FERREIRA CUNHA
CPF 000.***.***-19
ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
CNPJ 08.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
10/12/2025, 09:23Certidão Expedida
10/12/2025, 09:22Juntada de Documento
20/05/2025, 13:38Processo Arquivado
20/05/2025, 13:38Processo Desarquivado
20/05/2025, 13:37Certidão Expedida
30/04/2025, 17:20Processo Arquivado
30/04/2025, 17:20Intimação Expedida
21/03/2025, 18:14Transitado em Julgado
21/03/2025, 18:11Ofício(s) Expedido(s)
10/02/2025, 12:11Certidão Expedida
07/02/2025, 18:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5056829-36.2024.8.09.0134Polo Ativo: Mirtes Aparecida Ferreira CunhaPolo Passivo: Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - AmbecSENTENÇA Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de ind&eac
30/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
29/01/2025, 12:04Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
29/01/2025, 12:04Autos Conclusos
15/01/2025, 13:04Documentos
Despacho
•01/02/2024, 17:02
Decisão
•13/05/2024, 17:20
Sentença
•29/01/2025, 12:04