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5270801-47.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 7.883,18
Orgao julgador
UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:50))

14/07/2025, 00:49

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF - 25/06/2025 16:45:50)

02/07/2025, 13:12

(Por 365 dias)

02/07/2025, 13:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Milton Pereira De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:50))

26/06/2025, 10:13

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

25/06/2025, 16:45

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Milton Pereira De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (CNJ:14971) - )

25/06/2025, 16:45

P/ DECISÃO

09/06/2025, 14:03

Discordância dos Calculos

23/04/2025, 09:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (07/04/2025 16:40:03))

22/04/2025, 03:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

11/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Milton Pereira De Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 07/04/2025 16:40:03)

10/04/2025, 07:41

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 07/04/2025 16:40:03)

10/04/2025, 07:41

Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )

07/04/2025, 16:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/02/2025 17:47:26))

05/03/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO A sentença proferida na ação coletiva 5242814-17.2016.8.09.0051 condenou a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças relativas aos valores não recebidos pelos servidores em razão do parcelamento, bem como pertinentes a não observância d

21/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
19/04/2024, 17:20
Decisão
04/06/2024, 12:46
Despacho
04/11/2024, 14:01
Decisão
10/02/2025, 17:47
Decisão
25/06/2025, 16:45