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6034727-17.2024.8.09.0000

Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/06/2025, 15:24

Processo baixado à origem/devolvido

18/06/2025, 13:54

CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO

06/06/2025, 15:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andrea De Paula Gomes Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 12/05/2025 12:22:49)

13/05/2025, 11:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Antônio Alves Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 12/05/2025 12:22:49)

13/05/2025, 11:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Terra Do Brasil Produtos Agropecuarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 12/05/2025 12:22:49)

13/05/2025, 11:17

Resp prejudicado

12/05/2025, 12:22

P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

05/05/2025, 12:40

CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE

05/05/2025, 06:14

Informar a perda superveniente do objeto do presente recurso

30/04/2025, 12:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTES: FERNANDO ANTÔNIO ALVES PRUDENTE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ANDREA DE PAULA GOMES PRUDENTE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDA: TERRA DO BRASIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. DESPACHO FERNANDO ANTÔNIO ALVES PRUDENTE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ANDREA DE PAULA GOMES PRUDENTE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, regularmente representados, na mov. 32, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) contra o acórdão unânime visto na mov. 15, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. William Costa Mello. Nas razões, a parte roga pela concessão da assistência judiciária gratuita. Conforme é cediço, para fazer jus à assistência judiciária gratuita, deve a parte interessada comprovar que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (cf. Súmula n. 25 do TJGO). No caso, a parte recorrente não acostou aos autos documentos suficientes e idôneos, que pudessem corroborar tal pretensão, demonstrando que não tem condições de arcar com o recolhimento do preparo do recurso. Apesar disso, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil apregoa que o julgador deve, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, conceder à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos. Destarte, N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6034727-17.2024.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de documentos atuais e idôneos, provar que faz jus à assistência judiciária gratuita, sob pena de o pleito correspondente ser indeferido. Escoado o referido prazo, retornem os autos conclusos. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1ª Vice-Presidente 16/2

22/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andrea De Paula Gomes Prudente (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2025 10:07:31)

15/04/2025, 00:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Antônio Alves Prudente (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2025 10:07:31)

15/04/2025, 00:19

intimar para comprovar hipossuficiência

10/04/2025, 10:07

CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE

09/04/2025, 09:14
Documentos
Despacho
09/11/2024, 14:26
Ementa
21/01/2025, 15:10
Relatório e Voto
21/01/2025, 15:10
Despacho
08/02/2025, 16:03
Ementa
17/02/2025, 14:32
Relatório e Voto
17/02/2025, 14:32
Despacho
10/04/2025, 10:07
Decisão
12/05/2025, 12:22