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5021912-04.2024.8.09.0162
Procedimento Comum CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 30.477,53
Orgao julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
HERMAN FERNANDES DA COSTA
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
20/01/2026, 17:24Término da Suspensão do Processo
01/09/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/06/2025, 15:36Término da Suspensão do Processo
03/06/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
05/03/2025, 17:12Juntada -> Petição -> Réplica
21/02/2025, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5021912-04.2024.8.09.0162Autor: Herman Fernandes Da CostaRéu: Telefonica Brasil S.a.Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro,
21/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
20/02/2025, 18:20Intimação Efetivada
20/02/2025, 18:20Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
11/02/2025, 17:22Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
11/02/2025, 17:22Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
11/02/2025, 17:22Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
11/02/2025, 17:22Juntada -> Petição
11/02/2025, 14:12Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
05/02/2025, 15:40Documentos
Despacho
•26/01/2024, 13:59
Decisão
•23/07/2024, 05:28
Ato Ordinatório
•13/12/2024, 13:25
Ato Ordinatório
•22/01/2025, 14:58
Decisão
•20/02/2025, 18:20