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5129694-78.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoPoliciais CivisCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
ALINE DOS SANTOS BORGES
CPF 888.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA GONCALVES DO CARMO MOREIRA
OAB/GO 43099Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado no DJe nº 4141, Seção I, do dia 24/02/2025

24/02/2025, 16:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Recurso de Agravo de Instrumento n.º 5129694-78.2025.8.09.0051Comarca de Goiânia Agravante

21/02/2025, 00:00

Ofício(s) Expedido(s)

20/02/2025, 18:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Dos Santos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 19/02/2025 17:38:34)

20/02/2025, 18:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 19/02/2025 17:38:34)

20/02/2025, 18:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC)

19/02/2025, 17:38

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

19/02/2025, 17:38

Peticão Enviada

19/02/2025, 14:21

2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: REINALDO ALVES FERREIRA

19/02/2025, 14:21

Autos Conclusos

19/02/2025, 14:21
Documentos
Decisão
19/02/2025, 17:38