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5244367-94.2019.8.09.0051
Cumprimento de sentençaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 25.552,20
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 14:10*CCSC - Arquivamento - serventia de origem - Custas Finais
30/04/2025, 15:02Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: Marcelo Pereira de Amorim)
30/04/2025, 15:01Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5244367-94.2019.8.09.0051Exequente(s): Ilza De Paula MeExecutado(s): Piratininga Empreendimentos Imobiliarios LtdaNatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Ilza De Paula Me e como executados Piratininga Empreendimentos Imobiliarios Ltda, oportunamente qualificados.A parte executada efetuou o depósito do débito em evento n ° 153.Na sequência, a exequente peticionou no evento nº 155, concordando com os valores depositados, requerendo, ao final, a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores. Vieram-me os autos conclusos. Segundo o artigo 526 do Código de Processo Civil: “Art. 526 - É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º - O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º - Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º - Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Na hipótese, constatado que a obrigação foi integralmente satisfeita, outra conclusão não é possível senão a extinção do presente cumprimento de sentença. No entendo, determino que se expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade dos valores depositados no evento nº 153, mais acréscimos, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente (evento nº 155), qual seja: Conta corrente nº 115932 da Agência nº 3233 da SICOOB (Credijur) de titularidade de LETÍCIA VILA VERDE GARCIA ARANTES – CPF 720.819.611-72 – OABGO 34.212.Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Satisfeito o débito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, CPC.Nada mais a se fazer, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 27 de março de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
14/04/2025, 00:00Ag. Assinatura do Magistrado -SISCONDJ
11/04/2025, 18:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilza De Paula Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
11/04/2025, 18:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilza De Paula Me (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 31/03/2025 13:32:06)
11/04/2025, 15:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piratininga Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 31/03/2025 13:32:06)
11/04/2025, 15:38correção de CPF para expedição de alvará
02/04/2025, 10:44Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
31/03/2025, 13:32P/ DECISÃO
26/03/2025, 08:44alvará de transferência do depósito judicial 153
16/03/2025, 22:03Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Everton Pereira Santos)
14/03/2025, 09:06Cumprimento de sentença
11/03/2025, 22:01Documentos
Decisão
•07/08/2019, 14:59
Despacho
•04/03/2020, 10:55
Despacho
•15/09/2020, 17:21
Despacho
•18/03/2021, 17:45
Despacho
•10/09/2021, 16:52
Despacho
•24/01/2022, 16:42
Decisão
•27/05/2022, 18:22
Sentença
•30/11/2022, 16:02
Decisão
•17/02/2023, 18:40
Despacho
•14/06/2024, 17:50
Despacho
•26/06/2024, 18:28
Despacho
•29/07/2024, 19:51
Despacho
•06/08/2024, 17:13
Relatório e Voto
•15/10/2024, 18:46
Ementa
•15/10/2024, 18:46