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5988811-08.2024.8.09.0178

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 19.762,08
Orgao julgador
Maurilândia - Vara Cível
Partes do Processo
MARIA ESTEVAM DOS SANTOS
CPF 300.***.***-20
Autor
BANCO C6 S.A
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
FRANCINALDO BESSA OLIVEIRA
OAB/GO 59556Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

25/03/2025, 17:10

Processo Arquivado

25/03/2025, 15:24

Processo Desarquivado

25/03/2025, 15:23

Processo Arquivado

24/03/2025, 17:06

Transitado em Julgado

24/03/2025, 14:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Maria Estevam dos SantosRequerido(a)/Executado(a): Banco C6 S.A. SENTENÇATrata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por MARIA ESTEVAM DOS SANTOS em face de BANCO C6 S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.Narrou a parte autora ser aposentada e t Comarca de MaurilândiaVara Judicial Processo n.: 5988811-08.2024.8.09.0178Requerente/

21/02/2025, 00:00

Sentença - Improcedente - Intimar partes

20/02/2025, 21:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Estevam Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

20/02/2025, 21:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

20/02/2025, 21:27

P/ DECISÃO

17/02/2025, 12:05

Realizada sem Acordo - 17/12/2024 16:45

19/12/2024, 13:04

substabelecimento e carta de preposição

16/12/2024, 16:07

Petição

12/12/2024, 09:49

Para BS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/10/2024 18:46:50))

09/12/2024, 14:19

MANIFESTAÇÃO

29/11/2024, 10:25
Documentos
Sentença
20/02/2025, 21:27