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6087039-77.2024.8.09.0029
Produção Antecipada da ProvaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
MAISA MENDES DE SOUZA
VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-71
RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA
CNPJ 08.***.***.0017-00
Advogados / Representantes
KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZA
OAB/GO 64708•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/05/2025, 18:54Decisão -> Outras Decisões
28/05/2025, 18:31Autos Conclusos
09/04/2025, 14:05Em 21/03/2025
09/04/2025, 14:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6087039-77.2024.8.09.0029. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaCatalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
21/02/2025, 09:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maísa Mendes de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
21/02/2025, 09:09Autos Conclusos
17/02/2025, 17:28Desistência
11/12/2024, 17:38Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Nunziata Stefania Valenza Paiva
29/11/2024, 11:46Peticão Enviada
29/11/2024, 11:46Documentos
Sentença
•21/02/2025, 09:09
Decisão
•28/05/2025, 18:31