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6087039-77.2024.8.09.0029

Produção Antecipada da ProvaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
MAISA MENDES DE SOUZA
Autor
VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-71
Reu
RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA
CNPJ 08.***.***.0017-00
Reu
Advogados / Representantes
KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZA
OAB/GO 64708Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/05/2025, 18:54

Decisão -> Outras Decisões

28/05/2025, 18:31

Autos Conclusos

09/04/2025, 14:05

Em 21/03/2025

09/04/2025, 14:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6087039-77.2024.8.09.0029. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaCatalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

21/02/2025, 09:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maísa Mendes de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

21/02/2025, 09:09

Autos Conclusos

17/02/2025, 17:28

Desistência

11/12/2024, 17:38

Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Nunziata Stefania Valenza Paiva

29/11/2024, 11:46

Peticão Enviada

29/11/2024, 11:46
Documentos
Sentença
21/02/2025, 09:09
Decisão
28/05/2025, 18:31