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5099505-20.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.600,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
24/07/2025, 18:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pois bem, foi firmado acordo em audiência de conciliação e solicitada sua homologação, conforme documentação anexada aos autos. Portanto, satisfeita a obrigação decorrente do acordo firmado entre as partes não há óbice que impeça sua homologação e consequente extinção do processo. PELO EXPOSTO, homologo o acordo firmado pelas partes e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento, mesmo porque não cabe Recurso Inominado contra sentença homologatória (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datada e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de Direito BT/
15/04/2025, 00:00Certidão Expedida
14/04/2025, 12:40Processo Arquivado
14/04/2025, 12:40Intimação Efetivada
14/04/2025, 12:40Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
31/03/2025, 16:01Autos Conclusos
31/03/2025, 12:07Audiência de Conciliação
31/03/2025, 12:07Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
27/03/2025, 16:47Juntada -> Petição -> Contestação
27/03/2025, 14:01Citação Efetivada
09/03/2025, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/02/2025, 00:00Citação Expedida
25/02/2025, 23:34Certidão Expedida
25/02/2025, 13:47Intimação Efetivada
25/02/2025, 13:47Documentos
Decisão
•19/02/2025, 16:45
Sentença
•31/03/2025, 16:01