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5119234-49.2025.8.09.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 604,20
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DEBORAH LANUSSE BARBOSA
CNPJ 13.***.***.0002-66
DONILDO DE PAULA
CPF 413.***.***-20
Advogados / Representantes
MARIELLE SULLIVAN MENDANHA SOUSA
OAB/GO 43948•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/07/2025, 16:16Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 16:16Transitado em Julgado
21/03/2025, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Deborah Lanusse Barbosa Parte ré: Donildo De PaulaSENTENÇA As partes firmaram acordo extrajudicial no evento 3, inexistindo óbice para a homologação, por tratar-se de direitos disponíveis.Do exposto, HOMOLOGO o acordo inserido nos autos (event PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5119234-49.2025.8.09.0110Parte
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
21/02/2025, 10:13Intimação Efetivada
21/02/2025, 10:13Autos Conclusos
19/02/2025, 15:18Juntada -> Petição
19/02/2025, 10:45Peticão Enviada
16/02/2025, 14:43Processo Distribuído
16/02/2025, 14:43Documentos
Sentença
•21/02/2025, 10:13