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5119234-49.2025.8.09.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 604,20
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DEBORAH LANUSSE BARBOSA
CNPJ 13.***.***.0002-66
Autor
DONILDO DE PAULA
CPF 413.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
MARIELLE SULLIVAN MENDANHA SOUSA
OAB/GO 43948Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/07/2025, 16:16

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 16:16

Transitado em Julgado

21/03/2025, 13:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Deborah Lanusse Barbosa Parte ré: Donildo De PaulaSENTENÇA As partes firmaram acordo extrajudicial no evento 3, inexistindo óbice para a homologação, por tratar-se de direitos disponíveis.Do exposto, HOMOLOGO o acordo inserido nos autos (event PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5119234-49.2025.8.09.0110Parte

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

21/02/2025, 10:13

Intimação Efetivada

21/02/2025, 10:13

Autos Conclusos

19/02/2025, 15:18

Juntada -> Petição

19/02/2025, 10:45

Peticão Enviada

16/02/2025, 14:43

Processo Distribuído

16/02/2025, 14:43
Documentos
Sentença
21/02/2025, 10:13