Voltar para busca
6163144-46.2024.8.09.0110
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.083,20
Orgao julgador
Mozarlândia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 15:00Processo Arquivado
30/07/2025, 15:00Transitado em Julgado
29/05/2025, 15:49Intimação Lida
22/04/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: Samara Khetlen Pereira NetoParte requerida: ${processo.polopassivo.nome}S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, proposta por SAMARA KHETLEN PEREIRA NETO e AURIONE MARTINS GARCIA, ambos representando o menor HEITOR SAMUEL PEREIRA GARCIA, todos qualificados.Em resumo, as partes pretendem a homologação de acordo acerca do objeto em questão, apresentando os termos nos autos (evento 09, doc. 03).Inicial recebida, deferido o pedido de justiça gratuita (evento 12).O Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo (evento 18).É o relatórioFUNDAMENTO E DECIDO.II - FUNDAMENTAÇÃOAs partes pretendem a homologação do acordo celebrado. Assim, foi apresentado acordo entre as partes, onde ficou ajustado acerca da satisfação da pretensão tratada nos autos.Desse modo, tem-se que o acordo preenche os requisitos exigidos pela lei, quais sejam, agentes capazes, forma prescrita em lei e objeto lícito.Os termos do acordo são claros e não trazem onerosidade excessiva para nenhuma das partes no momento, de modo que o seu cumprimento é possível por ambas as partes.III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Assim, CONCEDO a Guarda unilateral do menor, HEITOR SAMUEL PEREIRA GARCIA (DN: 05/11/2018), em favor da genitora SAMARA KHETLEN PEREIRA NETO.As visitas, os alimentos e demais pedidos, observarão os termos do acordo firmado.Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.Não havendo requerimentos outros, certifique-se e proceda-se à competente baixa para, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE OFÍCIO E TERMO DE GUARDA UNILATERAL, devendo a parte interessada transigir para o seu inteiro cumprimento. Essa decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Registrada no sistema. Publique-se. Comarca de Mozarlândia/GO. 1ª Vara Judicial Processo nº: 6163144-46.2024.8.09.0110Parte Intime-se. Cumpra-se.Mozarlândia/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)03
10/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
09/04/2025, 13:51Intimação Efetivada
09/04/2025, 13:51Intimação Expedida
09/04/2025, 13:51Autos Conclusos
08/04/2025, 14:33Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
04/04/2025, 15:29Intimação Lida
05/03/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Samara Khetlen Pereira Neto DECISÃO Trata-se de AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE GUARDA E ALIMENTOS, proposta por SAMARA KHETLEN PEREIRA NETO e AURIONE MARTINS GARCIA, em favor do menor HEITOR SAMUEL PEREIRA GARCIA, todos qualificados.I – DO RECEBIMENTO DA INI PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOVara de Família e SucessõesProcesso n.º: 6163144-46.2024.8.09.0110Parte
24/02/2025, 00:00Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
21/02/2025, 10:19Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/02/2025, 10:19Intimação Efetivada
21/02/2025, 10:19Documentos
Decisão
•08/01/2025, 17:46
Decisão
•21/02/2025, 10:19
Sentença
•09/04/2025, 13:51