Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6141054-44.2024.8.09.0110

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 44.930,04
Orgao julgador
Mozarlândia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
SABRINA GABRIELY ELILA BARBO
CPF 105.***.***-78
Autor
PAULO RICARDO NASCIMENTO LOPES DA SILVA
CPF 080.***.***-10
Autor
SEM PARTE REQUERIDA
Reu
Advogados / Representantes
CHARLES AFONSO PEREIRA
OAB/GO 34542Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 15:43

Processo Arquivado

30/07/2025, 15:43

Transitado em Julgado

03/04/2025, 17:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Sabrina Gabriely Elila Barbo Parte ré: Sem Parte RequeridaSENTENÇA Trata-se de AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLUÇÃO, GUARDA E ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS., proposta por SABRINA GAB PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOVara de Família e SucessõesProcesso n.º: 6141054-44.2024.8.09.0110Parte

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

21/02/2025, 10:19

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

21/02/2025, 10:19

Intimação Efetivada

21/02/2025, 10:19

Prazo Decorrido

17/02/2025, 15:05

Autos Conclusos

17/02/2025, 15:05

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

08/01/2025, 17:46

Intimação Efetivada

08/01/2025, 17:46

Autos Conclusos

07/01/2025, 11:20

Processo Distribuído

17/12/2024, 14:20

Inclusão no Juízo 100% Digital

17/12/2024, 14:20

Peticão Enviada

17/12/2024, 14:20
Documentos
Decisão
08/01/2025, 17:46
Sentença
21/02/2025, 10:19