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6141054-44.2024.8.09.0110
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 44.930,04
Orgao julgador
Mozarlândia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
SABRINA GABRIELY ELILA BARBO
CPF 105.***.***-78
PAULO RICARDO NASCIMENTO LOPES DA SILVA
CPF 080.***.***-10
SEM PARTE REQUERIDA
Advogados / Representantes
CHARLES AFONSO PEREIRA
OAB/GO 34542•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 15:43Processo Arquivado
30/07/2025, 15:43Transitado em Julgado
03/04/2025, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Sabrina Gabriely Elila Barbo Parte ré: Sem Parte RequeridaSENTENÇA Trata-se de AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLUÇÃO, GUARDA E ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS., proposta por SABRINA GAB PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOVara de Família e SucessõesProcesso n.º: 6141054-44.2024.8.09.0110Parte
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
21/02/2025, 10:19Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/02/2025, 10:19Intimação Efetivada
21/02/2025, 10:19Prazo Decorrido
17/02/2025, 15:05Autos Conclusos
17/02/2025, 15:05Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
08/01/2025, 17:46Intimação Efetivada
08/01/2025, 17:46Autos Conclusos
07/01/2025, 11:20Processo Distribuído
17/12/2024, 14:20Inclusão no Juízo 100% Digital
17/12/2024, 14:20Peticão Enviada
17/12/2024, 14:20Documentos
Decisão
•08/01/2025, 17:46
Sentença
•21/02/2025, 10:19