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5560752-74.2024.8.09.0049
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Goianésia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DIVINO BERNARDO LEITE
CPF 271.***.***-20
TGR7 CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE CREDITO LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
IARA BALBINA SILVA
OAB/GO 65904•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
29/08/2025, 18:07Intimação Não Efetivada
13/07/2025, 00:49Intimação Expedida
30/06/2025, 22:37Processo Arquivado
26/06/2025, 13:07Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
26/06/2025, 13:06Processo Desarquivado
26/06/2025, 13:06Cálculo de Custas
10/06/2025, 16:39Processo Arquivado
10/06/2025, 16:22Certidão Expedida
10/06/2025, 16:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
28/04/2025, 17:46Intimação Efetivada
28/04/2025, 17:46Autos Conclusos
12/03/2025, 12:49Juntada -> Petição
06/03/2025, 19:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goianésia - 1ª Vara CívelProcesso nº 5560752-74.2024.8.09.0049 DECISÃO A parte autora requereu a aplicação de multa por descumprimento da decisão liminar e o agendamento de audiência de conciliação (evento 14).Verifico que a petição da parte autora foi juntada aos autos no dia 21/11/2024. O prazo de 05 (cinco) dias para cumprim
24/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
21/02/2025, 11:00Documentos
Decisão
•17/06/2024, 15:16
Despacho
•23/10/2024, 15:24
Decisão
•20/02/2025, 11:06
Sentença
•28/04/2025, 17:46