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5116139-17.2025.8.09.0011

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 28.146,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

25/06/2025, 11:16

Processo Arquivado

25/06/2025, 11:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Da Silva Fonseca (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (10/04/2025 19:36:05))

26/05/2025, 19:45

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Da Silva Fonseca (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 10/04/2025 19:36:05)

26/05/2025, 16:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 09/04/2025 15:58:13)

28/04/2025, 16:23

ANEXO

10/04/2025, 19:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5116139-17.2025.8.09.0011. Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL DEFIRO o benefício da assistência judiciária.Observo nos autos a ausência de emenda da inicial, conforme o prazo estabelecido, o que configura descumprimento da determinação judicial, acarretando na aplicação das disposições do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, a falta de correção dos vícios na petição inicial autoriza o indeferimento da mesma, conforme preceitua o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.O TJGO tem entendimento pacífico sobre o tema:Súmula nº 47 O não atendimento à intimação para emenda da petição inicial, relativa matéria essencial ao conhecimento do feito, no prazo fixado pelo magistrado, tem como consequência a extinção do processo pelo indeferimento da exordial, sem necessidade de intimação pessoal da parte.Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo SEM resolução de mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.CONDENO a Autora no pagamento das custas processuais, sem honorários em razão da não triangulação processual. Todavia, SUSPENDO a exigibilidade em razão da concessão de assistência judiciária gratuita em seu favor (art. 98, § 3º do CPC).Transitada em julgado a demanda, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito ak Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

10/04/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

09/04/2025, 15:58

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

09/04/2025, 15:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Da Silva Fonseca (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

09/04/2025, 15:58

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

02/04/2025, 21:29

transcurso de prazo

02/04/2025, 21:29

ANEXO

14/03/2025, 09:45

ANEXO

26/02/2025, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->

24/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
21/02/2025, 11:32
Sentença
09/04/2025, 15:58