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5131197-37.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 370.000,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
BOMSUCESSO TRANSPORTES LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-44
COMURG
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA COMURG
CNPJ 00.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
NATÁLIA DE JESUS ARAÚJO ÁLVARES
OAB/GO 53037•Representa: ATIVO
CARLOS GOMES CAVALCANTI MUNDIM ARAÚJO
OAB/GO 16868•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Trânsito em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 14:21Processo Arquivado
21/03/2025, 14:21Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4142 em 25/02/2025
25/02/2025, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 10ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5131197-37.2025.8.09.0051 Comarca de origem: GOIÂNIA - 14ª Vara Cível e AmbientalAGRAVANTE: BOMSUCESSO TRANSPORTES EIRELI
24/02/2025, 00:00Envia Cópia de Decisão
21/02/2025, 11:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bomsucesso Transporte Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 20/02/2025 20:04:55)
21/02/2025, 11:35Decisão - não conhecimento - intempestividade
20/02/2025, 20:04Peticão Enviada
19/02/2025, 17:3810ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
19/02/2025, 17:38Autos Conclusos
19/02/2025, 17:38Documentos
Decisão Monocrática
•20/02/2025, 20:04