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5018279-90.2025.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MARIA SUELENE REIS ARAUJO
CPF 233.***.***-20
Autor
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
CNPJ 33.***.***.0011-61
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALVARENGA GUIMARÃES DIAS
OAB/GO 24266Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

19/03/2025, 14:51

Processo Arquivado

19/03/2025, 14:51

Alvará Assinado

19/03/2025, 14:50

ALVARÁ EXPEDIDO - AGUARDANDO ASSINATURA (EXEQUENTE | R$ 5.100,00)

14/03/2025, 13:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5018279-90 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Maria Suelene Reis de Araújo em desfavor de Transportes Aéreos Portugueses S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto

14/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Suelene Reis De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 12/03/2025 16:21:00)

13/03/2025, 12:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportes Aereos Portugueses Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 12/03/2025 16:21:00)

13/03/2025, 12:19

Expedir alvará de transferência / Arquivar

12/03/2025, 16:21

P/ SENTENÇA

11/03/2025, 16:00

juntada expedição de alvará

11/03/2025, 15:23

Juntada -> Petição

11/03/2025, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAutos nº 5018279-90 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Maria Suelene Reis de Araújo em desfavor de Transportes Aéreos Portugueses S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A ação se desenvolveu com base na Lei nº 9.099/95, além

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Suelene Reis De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

21/02/2025, 11:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportes Aereos Portugueses Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

21/02/2025, 11:38

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 16:34
Documentos
Decisão
15/01/2025, 16:48
Sentença
21/02/2025, 11:38
Sentença
12/03/2025, 16:21