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5018279-90.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MARIA SUELENE REIS ARAUJO
CPF 233.***.***-20
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
CNPJ 33.***.***.0011-61
Advogados / Representantes
RODRIGO ALVARENGA GUIMARÃES DIAS
OAB/GO 24266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
19/03/2025, 14:51Processo Arquivado
19/03/2025, 14:51Alvará Assinado
19/03/2025, 14:50ALVARÁ EXPEDIDO - AGUARDANDO ASSINATURA (EXEQUENTE | R$ 5.100,00)
14/03/2025, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5018279-90 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Maria Suelene Reis de Araújo em desfavor de Transportes Aéreos Portugueses S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto
14/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Suelene Reis De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 12/03/2025 16:21:00)
13/03/2025, 12:19Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportes Aereos Portugueses Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 12/03/2025 16:21:00)
13/03/2025, 12:19Expedir alvará de transferência / Arquivar
12/03/2025, 16:21P/ SENTENÇA
11/03/2025, 16:00juntada expedição de alvará
11/03/2025, 15:23Juntada -> Petição
11/03/2025, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAutos nº 5018279-90 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Maria Suelene Reis de Araújo em desfavor de Transportes Aéreos Portugueses S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A ação se desenvolveu com base na Lei nº 9.099/95, além
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Suelene Reis De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
21/02/2025, 11:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportes Aereos Portugueses Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
21/02/2025, 11:38P/ SENTENÇA
12/02/2025, 16:34Documentos
Decisão
•15/01/2025, 16:48
Sentença
•21/02/2025, 11:38
Sentença
•12/03/2025, 16:21