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5098576-41.2025.8.09.0130

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.838,73
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
RENATA GONCALVES DA SILVA AGUIAR
CPF 018.***.***-62
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

e,ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

11/07/2025, 10:04

Processo Arquivado

11/07/2025, 10:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Goncalves Da Silva Aguiar (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/06/2025 09:52:04))

13/06/2025, 17:22

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renata Goncalves Da Silva Aguiar - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 13/06/2025 09:52:04)

13/06/2025, 14:59

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

13/06/2025, 09:52

conclusão dos autos

09/04/2025, 13:25

P/ DECISÃO

09/04/2025, 13:25

TRANSCORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE

09/04/2025, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5098576-41.2025.8.09.0130Autor: Renata Goncalves Da Silva AguiarRéu: Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Goncalves Da Silva Aguiar (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 17:13:56)

14/03/2025, 17:38

Decisão -> Outras Decisões

14/03/2025, 17:13

e CONCLUSÃO DOS AUTOS

13/03/2025, 13:31

P/ DECISÃO

13/03/2025, 13:31

Documento de Hipo

13/03/2025, 10:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5098576-41.2025.8.09.0130Autor: Renata Goncalves Da Silva AguiarRéu: Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás

24/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
20/02/2025, 19:37
Decisão
14/03/2025, 17:13
Sentença
13/06/2025, 09:52