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5098576-41.2025.8.09.0130
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.838,73
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
RENATA GONCALVES DA SILVA AGUIAR
CPF 018.***.***-62
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
e,ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
11/07/2025, 10:04Processo Arquivado
11/07/2025, 10:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Goncalves Da Silva Aguiar (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/06/2025 09:52:04))
13/06/2025, 17:22Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renata Goncalves Da Silva Aguiar - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 13/06/2025 09:52:04)
13/06/2025, 14:59Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
13/06/2025, 09:52conclusão dos autos
09/04/2025, 13:25P/ DECISÃO
09/04/2025, 13:25TRANSCORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE
09/04/2025, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5098576-41.2025.8.09.0130Autor: Renata Goncalves Da Silva AguiarRéu: Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás
17/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Goncalves Da Silva Aguiar (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 17:13:56)
14/03/2025, 17:38Decisão -> Outras Decisões
14/03/2025, 17:13e CONCLUSÃO DOS AUTOS
13/03/2025, 13:31P/ DECISÃO
13/03/2025, 13:31Documento de Hipo
13/03/2025, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5098576-41.2025.8.09.0130Autor: Renata Goncalves Da Silva AguiarRéu: Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás
24/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•20/02/2025, 19:37
Decisão
•14/03/2025, 17:13
Sentença
•13/06/2025, 09:52