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5215894-91.2023.8.09.0105

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 36.373,75
Orgao julgador
Mineiros - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

06/04/2026, 12:05

Intimação Lida

23/03/2026, 03:22

Intimação Efetivada

13/03/2026, 17:33

Intimação Expedida

13/03/2026, 17:24

Requisição de Pequeno Valor Expedida

13/03/2026, 13:14

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

23/07/2025, 17:59

Certidão Expedida

23/07/2025, 17:56

Certidão Expedida

23/07/2025, 17:55

Juntada -> Petição

13/06/2025, 07:24

Intimação Lida

22/04/2025, 03:22

Certidão Expedida

11/04/2025, 11:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Antonio Marcio Machado Alves.Requerido (a): Estado De Goias. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ressalte-se que, em se tratando de sentença sobre horas extras, não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do Tema 163 do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE n. 593068/SC, em sede de Repercussão Geral. Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores, ev. 66, sem o desconto previdenciário, para produzirem seus jurídicos e legais efeitos. Determino o encaminhamento dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV´s – CCARPV, para a expedição da RPV no valor de R$41.411,05 (quarenta e um mil quatrocentos e onze reais e cinco centavos), observando-se o fluxo de pagamento do débito e o destaque de 30% (trinta por cento) de honorários deferido na decisão de evento 61. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição Automática 3/5 PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5215894-91.2023.8.09.0105.

11/04/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

10/04/2025, 20:14

Intimação Efetivada

10/04/2025, 20:14

Intimação Expedida

10/04/2025, 20:14
Documentos
Decisão
24/04/2023, 14:11
Decisão
17/06/2023, 17:35
Despacho
03/10/2023, 18:59
Despacho
20/10/2023, 10:21
Despacho
05/03/2024, 21:26
Sentença
15/07/2024, 15:38
Decisão
06/09/2024, 18:23
Decisão
10/12/2024, 18:21
Decisão
10/04/2025, 20:14