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5653852-14.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 53.004,96
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/04/2025, 16:41

Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Retornado para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro)

28/03/2025, 13:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

27/03/2025, 00:00

*CCSC - ALVARÁ FINALIZADO - SISCONDJ

26/03/2025, 15:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S.A. (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

26/03/2025, 15:48

*CCSC - ALVARÁ FINALIZADO - SISCONDJ

26/03/2025, 15:43

Petição

26/03/2025, 07:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5653852-14.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&

24/03/2025, 00:00

extinção pelo pagamento e alvará

21/03/2025, 19:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/03/2025, 19:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/03/2025, 19:35

P/ SENTENÇA

21/03/2025, 17:15

Manifestacao

21/03/2025, 16:04

Pagamento Sucumbência

21/03/2025, 10:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5653852-14.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&

13/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
30/10/2023, 19:46
Ato Ordinatório
09/11/2023, 13:45
Ato Ordinatório
07/03/2024, 08:44
Despacho
02/04/2024, 13:18
Decisão
13/06/2024, 20:29
Ato Ordinatório
18/06/2024, 17:46
Sentença
17/09/2024, 22:22
Decisão
28/10/2024, 15:44
Ementa
27/01/2025, 13:10
Relatório e Voto
27/01/2025, 13:10
Decisão
12/03/2025, 21:31
Sentença
21/03/2025, 19:35