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5653852-14.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 53.004,96
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/04/2025, 16:41Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Retornado para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro)
28/03/2025, 13:40Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00*CCSC - ALVARÁ FINALIZADO - SISCONDJ
26/03/2025, 15:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S.A. (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
26/03/2025, 15:48*CCSC - ALVARÁ FINALIZADO - SISCONDJ
26/03/2025, 15:43Petição
26/03/2025, 07:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5653852-14.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
24/03/2025, 00:00extinção pelo pagamento e alvará
21/03/2025, 19:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/03/2025, 19:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/03/2025, 19:35P/ SENTENÇA
21/03/2025, 17:15Manifestacao
21/03/2025, 16:04Pagamento Sucumbência
21/03/2025, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5653852-14.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
13/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•30/10/2023, 19:46
Ato Ordinatório
•09/11/2023, 13:45
Ato Ordinatório
•07/03/2024, 08:44
Despacho
•02/04/2024, 13:18
Decisão
•13/06/2024, 20:29
Ato Ordinatório
•18/06/2024, 17:46
Sentença
•17/09/2024, 22:22
Decisão
•28/10/2024, 15:44
Ementa
•27/01/2025, 13:10
Relatório e Voto
•27/01/2025, 13:10
Decisão
•12/03/2025, 21:31
Sentença
•21/03/2025, 19:35