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6014326-52.2024.8.09.0014

Peticao CriminalPrisão PreventivaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aragarças - Vara Criminal
Partes do Processo
SERGIO REIS DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 052.***.***-02
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO DA COSTA MACIEL
OAB/GO 2143Representa: ATIVO
Movimentacoes

Por Dyrant Cardoso de Oliveira (Referente à Mov. Peticão Enviada (28/02/2025 15:52:03))

03/07/2025, 22:40

On-line para Aragarças - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 28/02/2025 15:52:03)

02/07/2025, 17:34

Processo Arquivado

10/04/2025, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE ARAGARÇAS2ª VARA JUDICIAL SENTENÇA Processo n.: 6014326-52.2024.8.09.0014Acusado/Réu: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Trata-se de pedido formulado pelo defensor de Sergio Reis De Oliveira Junior, objetivando a sua habilitação na ação penal registrada sob o n. 5302613-24.2024.8.09.0014.Entretanto, em consulta aos mencionados autos, verifica-se que

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sergio Reis De Oliveira Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Prejudicado - 19/02/2025 20:38:27)

21/02/2025, 13:25

P/ DECISÃO

06/12/2024, 14:52

Aragarças - Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: Leonardo Lopes dos Santos Bordini

02/11/2024, 12:51

Peticão Enviada

02/11/2024, 12:51
Documentos
Sentença
19/02/2025, 20:38