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6021045-36.2024.8.09.0051

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 11.880,08
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/07/2025, 13:39

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/07/2025, 13:39

Juntada de Documento

10/07/2025, 14:43

Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes

07/07/2025, 14:46

Intimação Efetivada

12/06/2025, 00:01

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

11/06/2025, 19:14

Intimação Expedida

11/06/2025, 19:14

Autos Conclusos

22/05/2025, 13:26

Intimação Efetivada

09/05/2025, 09:51

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

24/04/2025, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 6021045-36.2024.8.09.0051 Trata-se de ação de conhecimento em que são partes as já qualificadas nos autos.Destaca-se que recentemente o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2024, os Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (2023/0295471-4), como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264, no qual se busca: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”Vejamos:“PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024)”Ademais, da leitura do Tema 1264, nota-se que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.Portanto, reconhecida a identidade do tema supracitado e da presente ação, o caminho a ser seguido é o da suspensão. Destarte, SUSPENDO o presente feito.Considerando que a análise meritória da presente demanda, depende do julgamento do Tema 1264, diante da ausência de prejuízo, PROCEDA-SE com o arquivamento definitivo dos autos até a informação do julgamento.Comunicado o julgamento, desarquivem-se os autos, isentos de custas, e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaLZM

10/04/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

09/04/2025, 15:53

Intimação Efetivada

09/04/2025, 15:53

Autos Conclusos

17/03/2025, 16:22

Juntada -> Petição

06/03/2025, 15:43
Documentos
Decisão
06/11/2024, 16:33
Ato Ordinatório
27/01/2025, 19:22
Decisão
09/04/2025, 15:53
Decisão
11/06/2025, 19:14
Relatório
10/07/2025, 10:42