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6010327-77.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.067,72
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
ROSIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALVES
CPF 039.***.***-58
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
EMERSON RIBEIRO ALVES
OAB/GO 52522•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/02/2025, 14:08Audiência de Conciliação
24/02/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6010327-77.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Rosimeire Maria dos Santos AlvesPromovido: Banco do Brasil SaSENTENÇAIn primis, nos traz o enunciado 90 do FONAJE:ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já ci
24/02/2025, 00:00Juntada -> Petição
21/02/2025, 16:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
21/02/2025, 13:43Intimação Efetivada
21/02/2025, 13:43Autos Conclusos
20/02/2025, 15:54Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
19/02/2025, 14:18Citação Efetivada
28/01/2025, 13:43Citação Expedida
16/01/2025, 23:28Citação Não Efetivada
09/01/2025, 18:38Intimação Efetivada
11/11/2024, 14:17Certidão Expedida
11/11/2024, 14:17Citação Expedida
11/11/2024, 13:55Audiência de Conciliação
11/11/2024, 13:44Documentos
Decisão
•06/11/2024, 14:22
Sentença
•21/02/2025, 13:43