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0229745-48.2016.8.09.0036
Cumprimento de sentençaUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2016
Valor da Causa
R$ 174.240,00
Orgao julgador
Cristalina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JOAO NILSON GOMES DA COSTA
CPF 069.***.***-63
EMERSON VIDAL BITTENCOURT
CPF 824.***.***-20
HERMAN VIDAL BITTENCOURT
CPF 990.***.***-20
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
TERCEIROS INTERESSADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/07/2025, 16:51Intimação Efetivada
13/06/2025, 22:52Decisão -> Determinação -> Arquivamento
13/06/2025, 17:51Intimação Expedida
13/06/2025, 17:51Prazo Decorrido
15/05/2025, 13:19Autos Conclusos
15/05/2025, 13:19Mandado Não Cumprido
14/05/2025, 17:56Mandado Expedido
05/05/2025, 17:08Certidão Expedida
05/05/2025, 17:01Intimação Efetivada
05/05/2025, 13:11Ato Ordinatório
05/05/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Có
24/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
21/02/2025, 14:54Intimação Efetivada
21/02/2025, 14:42Ato Ordinatório
12/12/2024, 16:31Documentos
Despacho
•03/09/2020, 17:04
Decisão
•29/09/2020, 16:32
Despacho
•04/12/2020, 13:11
Ato Ordinatório
•11/05/2021, 15:26
Decisão
•27/08/2021, 14:27
Decisão
•23/05/2022, 12:14
Sentença
•14/02/2023, 13:54
Ato Ordinatório
•10/08/2023, 15:29
Decisão
•28/11/2023, 12:11
Ato Ordinatório
•05/03/2024, 15:22
Ato Ordinatório
•05/03/2024, 15:33
Ato Ordinatório
•12/12/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•05/05/2025, 13:10
Sentença
•13/06/2025, 17:51