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5572310-71.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.755,20
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
WILSON PEREIRA MACHADO
CPF 155.***.***-53
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/03/2025, 13:34Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF
28/02/2025, 13:52Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: Laura Ribeiro de Oliveira)
28/02/2025, 13:52E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento
28/02/2025, 13:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Pereira Machado (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
28/02/2025, 13:27Alvará Expedido
28/02/2025, 12:43Ag. Assinatura do Magistrado -Caixa Econômica
27/02/2025, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5572310-71.2023.8.09.0051Exequente(s): Wilson Pereira MachadoExecutado(s): Parana Banco S/aNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cump
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 14:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Pereira Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/02/2025, 14:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Parana Banco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/02/2025, 14:53P/ SENTENÇA
21/02/2025, 12:58Levantamento de Alvará Ev. 61
20/02/2025, 08:51Juntada -> Petição
12/02/2025, 09:10Documentos
Despacho
•13/09/2023, 08:12
Decisão
•09/01/2024, 18:16
Ato Ordinatório
•05/04/2024, 11:21
Decisão
•15/05/2024, 17:29
Ato Ordinatório
•03/06/2024, 13:19
Sentença
•02/08/2024, 17:16
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 18:29
Decisão
•22/01/2025, 10:59
Decisão
•21/02/2025, 14:53
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 13:52