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5813938-46.2023.8.09.0119

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
Paranaiguara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO MIRANDA
CPF 558.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
JUSCIENE SILVIA PAULINO SANTANA DE ARAUJO
CPF 588.***.***-72
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/03/2025, 17:02

Certidão arquivamento

17/03/2025, 17:01

satisfação do credito

17/03/2025, 16:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

11/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Augusto Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/03/2025 13:17:44)

10/03/2025, 13:18

Certidão intimar parte autora para informar a transferência valores dos alvarás

10/03/2025, 13:17

Automaticamente para (Polo Passivo)INSS (Referente à Mov. Alvará Expedido (27/02/2025 18:29:56))

10/03/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Augusto Miranda (Referente à Mov. Alvará Expedido - 27/02/2025 18:29:56)

28/02/2025, 13:37

On-line para Adv(s). de INSS (Referente à Mov. Alvará Expedido - 27/02/2025 18:29:56)

28/02/2025, 13:37

Comprovante de email Banco do Brasil

28/02/2025, 13:37

Alvará Expedido

27/02/2025, 18:29

CIENCIA DEPOSITO

26/02/2025, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Jose Augusto MirandaParte Ré: INSS Intime-se a parte autora para que forneça os dados necessários para a expedição do alvará híbrido, se for o caso.Fornecidos os dados, expeça-se o referido documento, observando o valor constante no evento 61, mediante ofício e envie a instituição bancária.O ba (VARA ÚNICA)DECISÃOAção: 5813938-46.2023.8.09.0119Parte

24/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

20/02/2025, 23:01
Documentos
Despacho
15/12/2023, 13:24
Decisão
02/02/2024, 12:59
Sentença
10/06/2024, 13:22
Decisão
20/02/2025, 23:01