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6065224-05.2024.8.09.0100

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
O ESTADO
CPF 730.***.***-00
VITIMA
JOAO JOSE DA CRUZ
Reu
MURILO MENDES TEIXEIRA
NAO_VINCULADOS
GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO DE ALMEIDA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 16:31

(Referente à Mov. Certidão Expedida (10/03/2025 14:55:42))

10/03/2025, 16:31

Alvará Expedido

10/03/2025, 15:47

Certidão de transito em julgado

10/03/2025, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n

07/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO JOSE DA CRUZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 14:22:30)

06/03/2025, 20:04

Juntada -> Petição

06/03/2025, 17:46

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (21/02/2025 14:22:30))

05/03/2025, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n

24/02/2025, 00:00

On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 14:22:30)

21/02/2025, 15:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO JOSE DA CRUZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 14:22:30)

21/02/2025, 15:07

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

21/02/2025, 14:22

P/ DESPACHO

17/02/2025, 09:53

Juntada -> Petição

14/02/2025, 19:04

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/01/2025 12:58:36))

21/01/2025, 03:34
Documentos
Despacho
28/11/2024, 22:36
Decisão
07/01/2025, 15:59
Sentença
21/02/2025, 14:22